A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas regras para ciclomotores e veículos elétricos de baixa potência no Brasil.

A norma determina que todos os modelos de até 50 cilindradas ou 4.000 watts deverão ter placa de licenciamento e que seus condutores precisarão ser habilitados, sob pena de apreensão do veículo.

O prazo para adaptação vai até 31 de dezembro de 2025, quando encerra o período de transição definido pela resolução. A medida busca organizar o uso crescente de motos e ciclomotores elétricos, hoje cada vez mais comuns nas cidades brasileiras, especialmente em entregas e deslocamentos urbanos curtos.

Quem está isento da obrigatoriedade.
Ficam fora das novas exigências as bicicletas elétricas que não possuam acelerador, além de ciclomotores e patinetes equipados com motores de até 1.000 watts, cuja velocidade máxima não ultrapasse 32 km/h. Esses veículos continuam dispensados de emplacamento e habilitação.
O que muda para ciclomotores e patinetes mais potentes

Já os ciclomotores e motos elétricas com motores entre 1.000 e 4.000 watts, ou os modelos a combustão de até 50 cm³, que atingem velocidade máxima de 50 km/h, passam a ter exigência de:
Placa e licenciamento junto ao Detran;
Carteira de habilitação categoria A ou autorização específica para ciclomotores (ACC);

Uso obrigatório de capacete, conforme os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fiscalização e segurança
Com a nova regulamentação, os órgãos de trânsito prometem reforçar a fiscalização. Hoje, é comum encontrar ciclomotores circulando irregularmente em ciclofaixas, o que aumenta o risco de acidentes.

Esses espaços são exclusivos para bicicletas e veículos autopropelidos que não ultrapassam 32 km/h. Já motocicletas, mesmo elétricas, devem circular em vias comuns, estacionar em vagas destinadas a motos e obedecer às regras de segurança e uso do capacete.